Código de Conduta

SUMÁRIO

  1. OBJETIVOS
  2. MISSÃO E VALORES

III. CUMPRIMENTO DAS LEIS

  1. PROGRAMA DE INTEGRIDADE
  2. NÃO CORRUPÇÃO
  3. TRABALHO INFANTIL
  4. TRABALHO ESCRAVO
  5. NÃO DISCRIMINAÇÃO
  6. RESPEITO AO MEIO AMBIENTE
  7. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

VII. CÓDIGO DE CONDUTA

  1. APLICABILIDADE
  2. RELACIONAMENTOS
  3. RELAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO
  4. RELAÇÕES COM ASSISTIDOS
  5. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
  6. RELAÇÕES COM FORNECEDORES
  7. CONFLITOS DE INTERESSE
  8. ATIVIDADES POLÍTICAS E RELIGIOSAS
  9. ASSÉDIOS
  10. ASSOCIADOS E VOLUTÁRIOS
  11. RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA
  12. DESCUMPRIMENTO E DENÚNCIAS
  13. SANÇÕES E PENALIDADES

 

 

 

 

 

  1. OBJETIVOS

O Código de Conduta tem por objetivo estabelecer as diretrizes sob as quais os profissionais que atuam nesta instituição deverão balizar suas ações e atitudes dentro dos conceitos éticos, de transparência e respeito ao próximo no desempenho de suas atividades.

 

  1. MISSÃO

Nossa missão é promover o desenvolvimento humano e social por meio de atividades educativas, culturais e artísticas. Buscamos fomentar a inclusão, a diversidade e a sustentabilidade, fortalecendo comunidades e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Acreditamos no potencial transformador da educação e da cultura como ferramentas essenciais para o empoderamento individual e coletivo.

 

 III. CUMPRIMENTO DE LEIS

O INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO tem como orientação geral a todos seus colaboradores a rígida conformidade às Leis Brasileiras, bem como regulamentos e normas específicas do seu campo de atuação. Desse modo, promoverá ações contínuas com seus colaboradores, sócios e fornecedores para manter o mais alto padrão de integridade. Em caso

de não conformidade às leis,

O INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO terá procedimentos específicos para: (i) aplicação de sanções e penalidades; (ii) colaboração com as autoridades em investigações; (iii) manutenção programas de incentivo à integridade

  1. PROGRAMA DE INTEGRIDADE

O INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO manterá, em caráter permanente, o programa de integridade com objetivo de prevenção, detecção e remediação de não conformidade às Leis Brasileiras e no que tange à corrupção ou outros desvios de conduta. O programa terá a participação ativa da alta administração, análise do perfil de riscos, estruturação de regras e regulamentos de conduta e estratégia de monitoramento contínuo.

 

  1. NÃO CORRUPÇÃO

O INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO se compromete ao fiel cumprimento da Lei nº 12.846/2013, Lei Anticorrupção, e especificamente ao Decreto nº 8.420/2015 que a regulamentou.

 

  1. TRABALHO INFANTIL

Deve-se respeitar e cumprir a legislação vigente que proíbe o trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos quatorze anos. (Lei nº 10.097/ 2000). O trabalho do menor, se praticado conforme regulamentação, não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social ou em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Desta forma, o INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO não admite qualquer forma de trabalho infantil na cadeia produtiva e, se reserva o direito de não contratar serviços ou ter relacionamento comercial com organizações, entidades ou instituições que adotem essa prática.

 

  1. TRABALHO ESCRAVO

O trabalho escravo se define por submeter alguém a trabalho forçado, ou a condição análoga à escravidão, caracterizado pela sujeição do trabalhador ao empregador, tomador dos serviços ou preposto, independentemente de consentimento, ou realizado mediante fraude, violência, ameaça ou coação de quaisquer espécies. Dessa forma, no INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO não será permitida qualquer forma de trabalho escravo, ou em condição análoga, em toda a sua cadeia produtiva e, se reserva o direito de não contratar serviços ou ter relacionamento comercial com organizações que não cumpram esta determinação.

 

  1. NÃO DISCRIMINAÇÃO

A Constituição Federal Brasileira assegura no artigo 5º, caput, o princípio da igualdade, ao estatuir que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O princípio da igualdade está diretamente ligado ao princípio da não discriminação. O preconceito constitui uma atitude interior do indivíduo ou grupo, uma ideia pré-concebida acerca de algo ou alguém. A discriminação implica necessariamente uma ação que produz um impacto “diferencial e negativo” nos membros do grupo discriminado. Assim, o INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO considera inaceitável tal conduta e incompatível com o presente Código de Conduta.

 

  1. RESPEITO AO MEIO AMBIENTE

O INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO respeita o meio ambiente, valoriza ações que protejam e preservem o cumprimento da legislação ambiental e sanitária, prioriza fornecedores que adotem estrita aderência às leis do país bem como às leis de proteção ao meio ambiente.

 

  1. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

A inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal Brasileira, na forma de seu Art. 5º, X. Uma das dimensões desse direito fundamental, a proteção no tratamento dos dados de caráter pessoal se consolida como um direito no Brasil, assegurado pela legislação brasileira, especialmente pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018.

O INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO reconhece o valor da privacidade e da proteção de dados como bem comum e boa prática, de modo a garantir que todo tratamento de dados pessoais e, com especial atenção para o tratamento de dados sensíveis, ocorra em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais legislações aplicáveis.

 

VII. CÓDIGO DE CONDUTA

  1. APLICABILIDADE

O presente código de conduta é baseado nos sete pilares de valores fundamentais da instituição e se aplica a todo INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO, em suas unidades e a todos os seus colaboradores, em qualquer nível hierárquico, sócios e quaisquer terceiros, além de parceiros, fornecedores, médicos e demais prestadores de serviços.

 

  1. RELACIONAMENTOS

Manter relacionamentos interpessoais baseados nos nossos valores, observar e cumprir os regulamentos e políticas do INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO, além da estrita aderência à legislação vigente é fundamental para o sucesso da organização. Acreditamos no respeito à ética, à dignidade e à privacidade de cada um.

É vedado o uso do nome do INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO, ou de suas marcas, sem autorização expressa, conforme política institucional.

 

  1. RELAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO

Nossos valores são os principais norteadores para as relações pessoais no trabalho, devendo ser destacado o respeito ao próximo, o qual é fundamental para a construção e manutenção do bom ambiente profissional, evitando constrangimentos às pessoas da Instituição e de seu meio. Os colaboradores devem agir buscando a excelência nas atividades que desenvolvem, bem como respeitando as normas e políticas relacionadas à segurança no trabalho, à saúde, e à proteção ambiental, e devem agir dentro dos padrões de conduta e ética estabelecidos neste Código, seja em atividades profissionais ou pessoais. A boa conduta pessoal é especialmente necessária em toda situação na qual a pessoa represente ou porte qualquer identificação que a relacione à Instituição. Espera-se que cada colaborador tenha consciência de que o seu comportamento é essencial para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e harmonioso, assim como para cultivar um relacionamento cordial e confiável com todos os públicos com os quais nos relacionamos.

 

São regras exigidas de nossos colaboradores:

  1. i) É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho e a entrada nas dependências do INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO, em estado de embriaguez;
  2. ii) É proibido o uso ou porte de entorpecentes ou drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias;

iii) O INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO é certificado como Ambiente Livre de Tabaco, assim é expressamente proibido fumar nas dependências internas da Instituição (em locais cobertos, fechados e semicobertos, sendo permitido fumar a 15m de distância de portas e janelas), conforme a legislação vigente e de acordo com as boas práticas de saúde.

  1. iv) É proibido fazer circular lista, abaixo-assinado, promover rifas, sorteios ou apostas, expor ou distribuir quaisquer publicações que não as institucionalmente autorizadas, assim como manifestações políticas ou religiosas no recinto ou em nome do INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO;
  2. v) É vedado utilizar equipamentos, ferramentas, máquinas ou outros pertences do INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO para realização de serviços, próprios ou de terceiros, que não relacionados à sua atividade no INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO, ainda que fora do horário normal de trabalho;
  3. vi) É vedado permanecer nas dependências da Instituição, antes e após o horário contratual, sem autorização prévia do gestor imediato;

vii) Quando couber para a função, é obrigatória a utilização de equipamentos de proteção individual ou coletivo, conforme estabelecido pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho; e

viii) Erros e falhas devem ser reportados ao superior imediato ou, na impossibilidade, a quem possam impactar em relação à segurança de colaboradores e terceiros.

 

  1. RELAÇÕES COM OS PACIENTES E OUTROS CLIENTES

O paciente final é o elemento central e razão de ser das atividades da Instituição. A atenção a ele, que utiliza de maneira direta ou indireta os nossos serviços, representa a prioridade do INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO.

Os serviços devem ser prestados sempre de forma gentil, com respeito, cuidado, humanização, qualidade, segurança técnica, atenção e privacidade, promovendo o bem-estar geral. O respeito ao sigilo e confidencialidade das informações sobre os clientes são deveres de todos os colaboradores.

A utilização adequada de jalecos, uniformes e demais vestuários, a lavagem das mãos e a adoção de medidas de biossegurança são mandatórios, A legislação estadual (Lei nº 14.466, de 8/6/2011) proíbe o uso de jaleco ou avental fora do local de trabalho. O uso de enfeites, maquiagem, perfumes, calçados e roupas nos serviços de saúde deverão obedecer ao cuidado à segurança dos pacientes e dos profissionais, especialmente daqueles que mantêm contato direto com o público, conforme rotina de Padrão Visual Institucional e Normas Regulamentadoras vigentes. Todos os clientes têm o direito de obter respostas adequadas às suas reclamações ou solicitações, dentro de um prazo razoável e de maneira eficaz.

 

  1. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL

O sigilo e a confidencialidade são obrigações que devem ser observadas e cumpridas por todos os colaboradores do INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO, próprios ou terceiros, permanentes ou temporários, funcionários, estagiários, sócios, prestadores de serviços previamente autorizados e por aqueles que utilizem os recursos de informática e telecomunicações do INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO.

É imperioso manter sigilo e confidencialidade no tocante a serviços, documentos, relatórios, contratos, dados financeiros, materiais, especificações técnicas, contábeis, segredos comerciais, prontuários, controles médicos e demais informações a que tiver acesso, comprometendo-se a não os divulgar a terceiros ou expô-los ou compartilhá-los de qualquer forma.

Os colaboradores deverão utilizar os meios de transmissão eletrônica – telefone, celular, fax, correio eletrônico, internet e outros – exclusivamente para suas atividades profissionais, sendo vedado transmitir mensagens: difamatórias, indecentes, obscenas ou de qualquer forma ofensivas a terceiros, ou a outros colaboradores ligados ao INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO que interfiram nas atividades normais do ambiente de trabalho; criem constrangimento de alguma forma a qualquer pessoa; visem enganar quanto a sua autoria ou sejam anônimas; sejam carta-correntes, de qualquer finalidade; distribuam de forma ilícita softwares ou informações de terceiros protegidas por direitos autorais; defendam causas, campanhas ou solicitações de outras organizações, qualquer que seja sua natureza

Todos são responsáveis pela segurança da sua conta de e-mail e das respectivas senhas de acesso aos sistemas, sendo estas pessoais e intransferíveis. Os usuários são responsáveis pelo conhecimento e prática das ações que constituem infração a este Código de Conduta, devendo reportar todas as atividades desonestas e ilegais que tiverem conhecimento de estar sendo praticadas ao seu superior hierárquico, ao responsável por TI ou aos canais de comunicação indicados neste código, sendo que a omissão de tais informações constituirá a conivência com as atividades que estiverem sendo praticadas, implicando na violação da norma.

 

  1. RELAÇÕES COM FORNECEDORES

As relações entre fornecedores e o INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO deverão ser exclusivamente institucionais, respeitando-se os regulamentos internos e procedimentos de compras, sem que haja qualquer interesse ou vantagem pessoal ou a terceiros.

É vedado aos representantes ou integrantes da Instituição conceder benefícios, favores, vantagens ou pagamentos ilegais, impróprios, duvidosos ou sem bases negociais adequadas.

As relações comerciais devem estar lastreadas na legislação vigente, na ordem econômica, na moral e bons costumes, na transparência, sempre baseadas em critérios objetivos.

A identificação, seleção e contratação de fornecedores devem estar fundamentadas em juízos técnicos de custo/benefício e conveniência, de acordo com as políticas gerais e valores da Instituição.

 

  1. CONFLITOS DE INTERESSE

Caracteriza-se como conflito de interesse qualquer oportunidade de ganho pessoal do colaborador que possa influenciar sua conduta profissional.

i). ATIVIDADES PARALELAS: São caracterizadas como atividades paralelas aquelas que os colaboradores realizam fora de sua jornada de trabalho, sendo ou não remuneradas. Tais atividades são aceitas, desde que a sua realização não impacte negativamente no desempenho das atividades e do desenvolvimento profissional do colaborador para as quais é contratado, e também na imagem da O INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO e nas atividades que preste a seus associados e/ou clientes.

ii). COMÉRCIO NO AMBIENTE DE TRABALHO: É vedada a comercialização de produtos, serviços e/ou valores de qualquer natureza dentro das instalações da Instituição, exceto aquelas expressamente autorizadas pelo sócio administrador. iii). SUBORNO E CORRUPÇÃO: o INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO não tolera atos de corrupção de nenhuma espécie em suas atividades. Assim, é de vital importância que os nossos colaboradores cumpram as leis e regulamentações em vigor, incluindo a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). É terminantemente proibido adotar qualquer prática que possa ser considerada desonesta no desenvolvimento da relação da SP UROLOGIA CIRURGIA GERAL E OUTRAS ESPECIALIDADES com os grupos de interesse que fazem parte de suas atividades. Devemos nos relacionar de forma lícita, ética e respeitosa com todos os públicos com os quais interagimos, não oferecendo, concedendo, solicitando ou aceitando, direta ou indiretamente, subornos, presentes ou adoções, favores ou remunerações, em dinheiro ou espécie, que possam influenciar no processo de tomada de decisões relacionadas às funções derivadas de qualquer que seja o cargo exercido na Instituição. Também são proibidos pagamentos para facilitar, agilizar ou garantir trâmites ou atuações de entidades jurídicas, administrações públicas ou organismos oficiais.

iv). BRINDES, PRÊMIOS, PRESENTES E ENTRETENIMENTO: A aceitação de brindes e gratificações pode ser interpretada como oportunidade de criar um vínculo pessoal ou institucional, ou troca de favores relacionada à atividade ou cargo do colaborador, o que pode caracterizar um conflito de interesse. Por isso, aconselha-se a aceitação, somente de brindes ocasionais de baixo valor, tais como canetas, calendários, agendas ou pequenos itens promocionais, que não caracterizem conflito de interesses. Brindes com valor acima de USD 100,00 (cem dólares americanos), ou equivalente, devem ser polidamente recusados ou, na impossibilidade, entregues ao superior imediato acompanhados de justificativa sumarizando o fato ocorrido. Convites para viagens e eventos não relacionados à atividade-fim do colaborador, devem ser formalmente comunicados ao seu superior para análise, aprovação ou recusa, antes do comprometimento com a atividade

 

  1. ATIVIDADES POLÍTICAS E RELIGIOSAS

O INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO não adota posições político partidárias ou demonstra preferência por ideais religiosos de qualquer tipo.

O INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO respeita o direito individual dos colaboradores de manterem ideais políticos e religiosos, entretanto, quando houver envolvimento deles nessas questões, devem estar cientes de que: Ao participarem de atividades políticas ou religiosas, devem posicionar-se por si próprios como indivíduos, nunca em nome da Instituição.

É vedada a comunicação ou propaganda de qualquer ideologia nas dependências do INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO. As participações devem ser feitas fora do horário de expediente

 

  1. ASSÉDIOS

O assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções. Tais práticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado/chefe), desestabilizando a relação da vítima.  A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual

O INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO está comprometida com a manutenção do ambiente de trabalho livre de assédios morais ou sexuais, sendo essas condutas intoleráveis e sujeitas às sanções previstas neste Código, sem prejuízo de eventuais sanções legais cabíveis.

 

  1. ASSOCIADOS E VOLUNTÁRIOS

Os associados e os voluntários são fundamentais para o sucesso da Instituição. Espera-se desses profissionais, além da aderência a este Código de Conduta, a estrita observância de outros regulamentos específicos da profissão e da unidade em que prestem serviços.

 

  1. RELACIONAMENTO COM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

Proteger a imagem da organização perante a sociedade é dever de todo colaborador, pois uma crise de imagem pode levar à perda da confiança do público, um valor intangível que tem um efeito contundente, já que, na área da saúde, a produção do cuidado alicerça-se na confiança. É vedado aos colaboradores da Instituição fornecer, sem o prévio encaminhamento ao administrador, declarações públicas a respeito da Instituição para veículos de comunicação. O relacionamento com a imprensa ocorre por intermédio do presidente do INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO ou seu mandatário.

Redes sociais são espaços públicos onde os conteúdos publicados podem ter impacto sobre a imagem da Instituição, por isso espera-se que todos os colaboradores adotem uma postura cuidadosa e ética e se comportem de forma íntegra, sempre tendo a imagem do INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO como sua responsabilidade.

Não é permitida a divulgação de fotos e documentos. m. DESCUMPRIMENTO E CANAL DE COMUNICAÇÃO O não cumprimento do Código de Conduta do INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO é considerado transgressão às regras e resultará nas sanções previstas, devendo ser comunicado de imediato.

 

  1. SANÇÕES E PENALIDADES

As apurações de possíveis desvios de conduta serão realizadas com celeridade dentro de prazos razoáveis. Os envolvidos terão a oportunidade de serem ouvidos durante o processo de apuração. Sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes para posterior investigação em inquéritos civis e penais, as sanções cabíveis serão definidas de acordo com o nível de alçada e a legislação em vigor, incluindo advertência verbal, advertência escrita, suspensão, demissão ou destituição da Instituição. Este Código de Conduta não invalida outros regulamentos internos do O INSTITUTO SOCIOCULTURAL VOO, sendo que, ocorrendo conflito de normas, deverá prevalecer o mais estrito.